
Transferência de imóveis por meio de Ação de Adjudicação Compulsória – conheça seus direitos!

A Adjudicação Compulsória é uma ação ou procedimento que visa o registro de um imóvel, para o qual não se tem a documentação correta exigida em lei.
Ela pode ser judicial ou extrajudicial (no cartório).
Utilizando-se dessa ação ou procedimento, o proprietário do imóvel pode obter a chamada Carta de Adjudicação, pela qual um juiz ou Oficial de Registro determina que se proceda ao registro junto ao Registro de Imóveis.
Você consegue suprir a falta de compromisso do vendedor que não outorgou a escritura pública para o seu nome através da adjudicação compulsória.
Para tanto, deve preencher alguns requisitos previstos em lei.
Atuamos para conseguir rapidamente o suprimento dessa omissão do vendedor para que você consiga registrar o imóvel em seu nome e proteger sua propriedade.
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